PREFEITURA DE NITERÓI
COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO
NitNota: Contribuintes têm até domingo para indicar imóvel para desconto no IPTU
Prefeitura abre cadastro de imóveis para desconto no IPTU 2019
27/09/2018 – O prazo para cadastrar os imóveis para receberem desconto no IPTU 2019 se encerra neste domingo. O consumidor pode usar os créditos obtidos por meio do Programa de Nota Fiscal Niteroiense, a NitNota, para abatimento do imposto. Para selecionar o imóvel a ser contemplado com o benefício, é necessário realizar o cadastro no portal www.nitnota.com.br. Somente gerarão créditos para desconto no IPTU os documentos emitidos de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido. Se o prestador de serviço não pagou o tributo para o Município, o consumidor não poderá usufruir do benefício. O desconto no imposto também só é aplicado para consumidores que não possuírem débitos tributários com o Município. O imóvel indicado para o desconto também não pode ter dívidas de IPTU ou taxa de coleta de lixo.
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COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO
NitNota: Contribuintes têm até domingo para indicar imóvel para desconto no IPTU
Prefeitura abre cadastro de imóveis para desconto no IPTU 2019
27/09/2018 – O prazo para cadastrar os imóveis para receberem desconto no IPTU 2019 se encerra neste domingo. O consumidor pode usar os créditos obtidos por meio do Programa de Nota Fiscal Niteroiense, a NitNota, para abatimento do imposto. Para selecionar o imóvel a ser contemplado com o benefício, é necessário realizar o cadastro no portal www.nitnota.com.br. Somente gerarão créditos para desconto no IPTU os documentos emitidos de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido. Se o prestador de serviço não pagou o tributo para o Município, o consumidor não poderá usufruir do benefício. O desconto no imposto também só é aplicado para consumidores que não possuírem débitos tributários com o Município. O imóvel indicado para o desconto também não pode ter dívidas de IPTU ou taxa de coleta de lixo.
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