sexta-feira, 5 de março de 2021

PREFEITURA DE NITERÓI: Mulher terá prioridade nos programas de habitação em Niterói

PREFEITURA DE NITERÓI
COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO

Mulher terá prioridade nos programas de habitação em Niterói

05/03/2021 - Nesta quinta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial do município a lei 3579 (de 3 de março de 2021) que determina que sejam adotadas medidas que priorizem o atendimento à mulher como como beneficiária nos programas de habitação no Município de Niterói. O projeto, de autoria da Vereadora Verônica Lima, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Axel Grael.

Dentre as orientações, a nova lei estabelece que sempre que possível, será dada prioridade ao atendimento da mulher como beneficiária nos contratos, convênios e registros efetivados do programa habitacional de interesse social, regularização fundiária ou qualquer outro programa habitacional, preferencialmente, formalizados em nome da mulher, independente de sua participação na composição da renda familiar e do estado civil. Os contratos podem ser de financiamento, mútuo, cessão de posse, compra e venda, locação social, arrendamento residencial, carta de crédito, termo de permissão de uso ou outros instrumentos hábeis a formalizar a relação dos beneficiários de programas de habitação promovidos pelo Poder Executivo.

Outro ponto a que a lei se refere é sobre a posse do imóvel. Em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, na constância do casamento ou união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido no programa habitacional será prioritariamente registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, salvo caso concreto que comprove necessidade de outra decisão.

--
Coordenadoria Geral de Comunicação da Prefeitura de Niterói
Tel: (21) 2613-2790 / 2620-1915
Cel: (21) 99981-1365 (Plantão)
E-mail: ascomprefeituraniteroi@gmail.com

Facebook: www.facebook.com/PrefeituraMunicipaldeNiteroi/ - @PrefeituraMunicipaldeNiteroi
Twitter: twitter.com/NiteroiPref - @Niteroipref
Instagram: www.instagram.com/curtoniteroi/ - @curtoniteroi

Nenhum comentário:

Postar um comentário