PREFEITURA DE NITERÓI
COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO
Prefeitura de Niterói muda critério de vistoria de táxis e passa a considerar o ano-modelo dos veículos
Nova lei traz mais justiça na avaliação da vida útil e amplia regra para o transporte escolar
10/02/2026 - A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), a Lei nº 4.101, que altera o critério utilizado na vistoria dos veículos que operam como táxis no município. A partir da nova legislação, a vida útil dos veículos passa a ser calculada com base no ano-modelo do automóvel, e não mais no ano de fabricação, trazendo mais justiça e alinhamento com a prática do mercado automotivo.
A mudança reconhece uma prática comum, na qual veículos podem ser fabricados em um ano e comercializados como modelo do ano seguinte, garantindo uma avaliação mais justa e alinhada à realidade dos permissionários. De acordo com a nova legislação, considera-se ano de fabricação aquele em que o veículo foi produzido, enquanto o ano-modelo corresponde ao ano em que o automóvel foi comercializado e vendido pela montadora. Com isso, a vistoria veicular passa a levar em conta o ano-modelo registrado no documento do veículo.
Na prática, veículos identificados, por exemplo, como 2017/2017 terão a vida útil calculada com base no ano-modelo 2017. Já veículos classificados como 2020/2021 continuarão tendo a vida útil considerada a partir do ano-modelo 2021, garantindo a manutenção do critério mais benéfico.
A lei também revoga o artigo 3º da Lei nº 4.050/2025 e estende o mesmo critério de vistoria aos veículos utilizados no transporte escolar, que também passam a ter a vida útil avaliada com base no ano-modelo.
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Nova lei traz mais justiça na avaliação da vida útil e amplia regra para o transporte escolar
10/02/2026 - A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), a Lei nº 4.101, que altera o critério utilizado na vistoria dos veículos que operam como táxis no município. A partir da nova legislação, a vida útil dos veículos passa a ser calculada com base no ano-modelo do automóvel, e não mais no ano de fabricação, trazendo mais justiça e alinhamento com a prática do mercado automotivo.
A mudança reconhece uma prática comum, na qual veículos podem ser fabricados em um ano e comercializados como modelo do ano seguinte, garantindo uma avaliação mais justa e alinhada à realidade dos permissionários. De acordo com a nova legislação, considera-se ano de fabricação aquele em que o veículo foi produzido, enquanto o ano-modelo corresponde ao ano em que o automóvel foi comercializado e vendido pela montadora. Com isso, a vistoria veicular passa a levar em conta o ano-modelo registrado no documento do veículo.
Na prática, veículos identificados, por exemplo, como 2017/2017 terão a vida útil calculada com base no ano-modelo 2017. Já veículos classificados como 2020/2021 continuarão tendo a vida útil considerada a partir do ano-modelo 2021, garantindo a manutenção do critério mais benéfico.
A lei também revoga o artigo 3º da Lei nº 4.050/2025 e estende o mesmo critério de vistoria aos veículos utilizados no transporte escolar, que também passam a ter a vida útil avaliada com base no ano-modelo.
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