sexta-feira, 3 de julho de 2026

PREFEITURA DE NITERÓI - Prefeitura de Niterói sanciona lei que fortalece combate ao abandono familiar de pessoas idosas

PREFEITURA DE NITERÓI 

COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO

Prefeitura de Niterói sanciona lei que fortalece combate ao abandono familiar de pessoas idosas

A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei de autoria do vereador Anderson Pipico que determina que Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres comuniquem aos órgãos competentes sempre que identificarem indícios de abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados.

“Cuidar da população idosa é uma prioridade da nossa gestão. Esta lei fortalece a rede de proteção social de Niterói e garante que situações de abandono ou negligência sejam identificadas e acompanhadas com mais rapidez, assegurando dignidade, respeito e acolhimento para quem mais precisa”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.

A nova legislação fortalece a rede de proteção social do município ao garantir que situações de possível negligência sejam comunicadas e acompanhadas pelos órgãos responsáveis, permitindo uma atuação mais rápida e eficaz na defesa dos direitos da população idosa.

Pela lei, serão considerados indícios de abandono familiar situações como ausência prolongada e injustificada de visitas, falta de contato telefônico ou virtual, desinteresse dos familiares pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa, recusa em atender solicitações emergenciais da instituição e outras circunstâncias que possam caracterizar negligência ou violação de direitos.

Autor da proposta, o vereador Anderson Pipico destacou a importância da iniciativa diante do envelhecimento da população do município.

“Niterói hoje tem mais de 25% da população com mais de 60 anos. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e toda a sociedade tenham um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa, fortalecendo políticas que garantam proteção, dignidade e qualidade de vida”, afirmou.

A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e os órgãos competentes, estabelecer formulários padronizados de notificação, definir medidas de acompanhamento social e psicossocial e promover campanhas de conscientização sobre a responsabilidade das famílias no cuidado com a pessoa idosa.

A iniciativa está alinhada aos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas. Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura de Niterói reforça seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, o fortalecimento da rede de proteção e a construção de uma cidade cada vez mais acolhedora para todas as gerações.
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Foto: Leonardo Simplício

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