PREFEITURA DE NITERÓI
COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO
Prefeitura de Niterói sanciona lei que fortalece combate ao abandono familiar de pessoas idosas
A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei de autoria do vereador Anderson Pipico que determina que Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres comuniquem aos órgãos competentes sempre que identificarem indícios de abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados.
“Cuidar da população idosa é uma prioridade da nossa gestão. Esta lei fortalece a rede de proteção social de Niterói e garante que situações de abandono ou negligência sejam identificadas e acompanhadas com mais rapidez, assegurando dignidade, respeito e acolhimento para quem mais precisa”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.
A nova legislação fortalece a rede de proteção social do município ao garantir que situações de possível negligência sejam comunicadas e acompanhadas pelos órgãos responsáveis, permitindo uma atuação mais rápida e eficaz na defesa dos direitos da população idosa.
Pela lei, serão considerados indícios de abandono familiar situações como ausência prolongada e injustificada de visitas, falta de contato telefônico ou virtual, desinteresse dos familiares pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa, recusa em atender solicitações emergenciais da instituição e outras circunstâncias que possam caracterizar negligência ou violação de direitos.
Autor da proposta, o vereador Anderson Pipico destacou a importância da iniciativa diante do envelhecimento da população do município.
“Niterói hoje tem mais de 25% da população com mais de 60 anos. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e toda a sociedade tenham um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa, fortalecendo políticas que garantam proteção, dignidade e qualidade de vida”, afirmou.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e os órgãos competentes, estabelecer formulários padronizados de notificação, definir medidas de acompanhamento social e psicossocial e promover campanhas de conscientização sobre a responsabilidade das famílias no cuidado com a pessoa idosa.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas. Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura de Niterói reforça seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, o fortalecimento da rede de proteção e a construção de uma cidade cada vez mais acolhedora para todas as gerações.
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A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei de autoria do vereador Anderson Pipico que determina que Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres comuniquem aos órgãos competentes sempre que identificarem indícios de abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados.
“Cuidar da população idosa é uma prioridade da nossa gestão. Esta lei fortalece a rede de proteção social de Niterói e garante que situações de abandono ou negligência sejam identificadas e acompanhadas com mais rapidez, assegurando dignidade, respeito e acolhimento para quem mais precisa”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.
A nova legislação fortalece a rede de proteção social do município ao garantir que situações de possível negligência sejam comunicadas e acompanhadas pelos órgãos responsáveis, permitindo uma atuação mais rápida e eficaz na defesa dos direitos da população idosa.
Pela lei, serão considerados indícios de abandono familiar situações como ausência prolongada e injustificada de visitas, falta de contato telefônico ou virtual, desinteresse dos familiares pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa, recusa em atender solicitações emergenciais da instituição e outras circunstâncias que possam caracterizar negligência ou violação de direitos.
Autor da proposta, o vereador Anderson Pipico destacou a importância da iniciativa diante do envelhecimento da população do município.
“Niterói hoje tem mais de 25% da população com mais de 60 anos. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público e toda a sociedade tenham um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa, fortalecendo políticas que garantam proteção, dignidade e qualidade de vida”, afirmou.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e os órgãos competentes, estabelecer formulários padronizados de notificação, definir medidas de acompanhamento social e psicossocial e promover campanhas de conscientização sobre a responsabilidade das famílias no cuidado com a pessoa idosa.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas. Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura de Niterói reforça seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, o fortalecimento da rede de proteção e a construção de uma cidade cada vez mais acolhedora para todas as gerações.
Foto: Leonardo Simplício
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