quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Release - Consulta pública

Caros, segue release sobre a consulta pública e a lista completa dos locais de votação.

Abs,
Sérgio Braga

Consulta pública definirá se Guarda Municipal poderá usar armas

Poderão votar no dia 29 de outubro todos os eleitores de Niterói maiores de 16 anos

 

A Prefeitura de Niterói promoverá, no último domingo deste mês, dia 29 de outubro, uma consulta pública sobre uso de armas pela Guarda Municipal. Poderão participar todos os moradores maiores de 16 anos que estiverem com seus direitos eleitorais assegurados. Serão 49 locais de votação espalhados pela cidade para que o eleitor possa votar perto de casa.

 

Para saber onde votar, o niteroiense deve consultar a lista de endereços que está site www.decideniteroi.com.br. Para a consulta, basta ter em mãos os números da zona e da seção eleitoral. A exemplo das eleições anteriores, o voto na consulta pública continua sendo secreto.

 

Na votação serão usadas cédulas de papel onde o eleitor deverá assinalar "sim" ou "não" a pergunta: "Você é a favor do uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Niterói?"  Se a maioria simples dos consultados se manifestar favoravelmente à questão, a medida será adotada na cidade de acordo com a política de segurança pública em vigor.

               

O voto não será obrigatório e os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h, no dia 29. Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto. Como são em menor número, os locais de votação não serão, na maioria dos casos, os mesmos das eleições tradicionais. Por isso é importe checar no site www.decideniteroi.com.br onde votar.

 

Ao chegar ao local de votação, o niteroiense deverá apresentar um documento oficial com foto ano mesário, que consultará uma lista do TRE para conferir se o eleitor está apto para votar naquele local. Estando tudo de acordo, o eleitor receberá uma cédula eleitoral de papel com a seguinte pergunta: "Você é a favor do uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Niterói?" O eleitor deverá se dirigir, então, à cabine de votação e marcar sua resposta votando SIM ou NÃO. Em seguida, o voto deverá ser depositado na urna.

 

Niterói será a primeira cidade brasileira a fazer uma consulta pública antes de decidir sobre armar a Guarda Municipal. Embora não seja uma exigência legal, o prefeito Rodrigo Neves decidiu que a população deve participara dessa decisão.

 

Para garantir a lisura da votação, a prefeitura convidou a OAB e o Conselho Comunitário de Segurança de Niterói para ajudarem na fiscalização de todo o processo eleitoral, incluindo a contagem dos votos.

 

São exigidos dos guardas um curso com instrutores credenciados pela Polícia Federal, para obtenção do porte de arma em serviço. A capacitação conta com instrução de tiros e exame psicotécnico. Antes mesmo de iniciar o curso, o agente da Guarda Municipal tem que comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

 

Em Niterói, 31 guardas fizeram o curso de capacitação, que teve carga horária seis vezes superior à exigida pela legislação. Essa carga horária será mantida na capacitação dos demais guardas e a primeira turma formada só receberá o porte de arma, expedido pelo Polícia Federal, caso a consulta seja aprovada.

 

O tipo de armamento utilizado pelos guardas fica a critério dos gestores de cada cidade. Em Niterói serão usadas pistolas 380, considerada arma de autodefesa. A prefeitura já fez pesquisa de preços junto aos fornecedores, mas o armamento só será comprado ser o uso de armas de fogo for aprovado pela consulta pública.

 

No Brasil quase 500 municípios já contam com guardas municipais armados, incluindo capitais como São Paulo, Porto Alegre, Vitória e Curitiba. O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) dá amparo legal ao armamento dos agentes da Guarda Municipal, assim como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

 

A utilização de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal, que é a responsável por conceder o porte, conforme estabelece a lei 10.826/2003. Somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar seus guardas.



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