sexta-feira, 28 de outubro de 2016

JUÍZA RATIFICA DECISÃO CONTRA FELIPE PEIXOTO

JUÍZA RATIFICA DECISÃO CONTRA FELIPE PEIXOTO

A juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, da 199ª zona eleitoral, publicou despacho, nesta sexta-feira (28/10), ratificando que o ex-secretário de Estado de Saúde Felipe Peixoto está proibido de divulgar qualquer tipo de propaganda vinculando o prefeito Rodrigo Neves (PV), candidato à reeleição, à Operação Lava Jato. Em seu despacho, a magistrada ressalta que Felipe Peixoto foi intimado sobre a decisão da Justiça. O documento prevê multa de R$ 3 mil, por divulgação, desde o último dia 25, data em que Felipe Peixoto foi intimado.

Hoje é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na TV, porém, Felipe Peixoto perdeu o direito de usar esse tempo. Candidato pela coligação Cidade Limpa fez uma campanha suja, espalhando inverdades sobre Rodrigo Neves ao invés de apresentar propostas para a cidade, e está sendo punido pela Justiça eleitoral. Anteriormente, as sentenças da juíza eleitoral Nearis Carvalho Arce, da 113ª zona eleitoral, deixaram claro o que é a verdade: Rodrigo Neves "não é réu ou investigado junto à operação Lava Jato".

Em decisão definitiva, a Justiça eleitoral garantiu o direito de resposta para o prefeito Rodrigo Neves, candidato pela Coligação Pra Seguir em Frente. Felipe Peixoto não pode fazer qualquer tipo de propaganda vinculando o prefeito a investigações, porque Rodrigo Neves é ficha limpa. O prefeito não responde a nenhum processo relacionado à operação e, em 18 anos de vida pública, nunca respondeu a qualquer processo cível ou criminal. O tempo da propaganda do adversário está sendo usado para Rodrigo se defender das inverdades divulgadas neste segundo turno.

Em sete ações (representações 42-08.2016.6.19.0113, 43-90.2016.6.19.0113, 48-15.2016.6.19.0113, 31-76.2016.6.19.0113, 40-38.6.19.0113, 32-61.2016.6.19.0113 e 35-16.2016.6.19.0113), cujas sentenças foram publicadas nesta semana, a juíza eleitoral Nearis Carvalho Arce ressalta que Felipe Peixoto está proibido de afirmar, em todos os meios de divulgação, que o prefeito tem qualquer ligação com as investigações: "tal proibição deve estender-se a qualquer meio de propaganda, seja, por carros de som, TV, Rádio, internet, ou qualquer outra mídia social".

As sentenças complementam uma série de decisões judiciais a favor de Rodrigo Neves, neste segundo turno da campanha eleitoral. Na última semana, a juíza Nearis Carvalho Arce já havia determinado a retirada imediata de uma postagem no Facebook do ex-secretário estadual de Saúde, considerando que ele "omitiu a parte que lhe era desfavorável" na liminar que o proibiu de se referir ao prefeito Rodrigo Neves como "investigado". Segundo a magistrada, a decisão judicial foi alvo de "uma montagem descabida, evidenciando inclusive má-fé".

A juíza eleitoral ressaltou que o documento foi recortado "de forma tendenciosa, com o evidente intuito de manipular a informação". Ela também determinou que Felipe Peixoto veiculasse o inteiro teor da decisão por 48 horas "junto aos mesmos meios utilizados para propagar a indevida propaganda".

Em outra decisão, a juíza eleitoral Nearis Carvalho Arce, havia concedido direito de resposta a Rodrigo Neves no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão devido à informação veiculada no programa de Felipe Peixoto de que não houve licitação para a construção da TransOceânica. No entanto, o prefeito comprovou, por meio de documentação, que houve licitação e a contratação da empresa das obras seguiu os procedimentos legais.

No último dia 18, Rodrigo Neves também protocolou no Ministério Público Federal uma notícia-crime contra o adversário por calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos. O pedido inicial fala em multa, prisão e detenção, explicam os advogados da coligação Pra Seguir em Frente. Tudo para impedir que o eleitor seja influenciado por fatos inverídicos espalhados contra o prefeito. Rodrigo, apesar de todos os ataques do adversário, tem reforçado uma campanha propositiva.

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