O ex-secretário de Estado de Saúde Felipe Peixoto está proibido pela Justiça de fazer qualquer tipo de propaganda vinculando o prefeito Rodrigo Neves à Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Eleitoral concedeu ao prefeito direito de resposta de quatro minutos, por programa, devido às acusações inverídicas feitas pelo adversário. Em duas ações, cujas sentenças foram publicadas nos últimos dias 25 e 26, a juíza eleitoral Nearis Carvalho Arce ressalta que Felipe Peixoto está proibido de afirmar, em todos os meios de divulgação, que o prefeito tenha qualquer ligação com as investigações. Vale ressaltar que, em 18 anos de vida pública, Rodrigo Neves nunca respondeu a qualquer processo cível ou criminal.
As sentenças complementam uma série de decisões judiciais a favor de Rodrigo Neves neste segundo turno da campanha eleitoral. Na última semana, a juíza Nearis Carvalho Arce, da 113 Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata de uma postagem no Facebook do ex-secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto, considerando que ele 'omitiu a parte que lhe era desfavorável' na liminar que o proibiu de se referir ao prefeito Rodrigo Neves como 'investigado'. Segundo a magistrada, a decisão judicial foi alvo de 'uma montagem descabida, evidenciando inclusive má-fé'.
A juíza ressalta que o documento foi recortado 'de forma tendenciosa, com o evidente intuito de manipular a informação'. Ela também determinou que Felipe Peixoto veicule o inteiro teor da decisão por 48 horas "junto aos mesmos meios utilizados para propagar a indevida propaganda".
Em outra decisão, a juíza Nearis Arce concedeu direito de resposta a Rodrigo Neves no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão devido à informação veiculada no programa de Felipe Peixoto de que não houve licitação para a construção da TransOceânica.
Por ter sido proibido de usar o termo 'investigado' quando se referir ao prefeito, Felipe Peixoto acabou não veiculando seu programa no horário eleitoral no rádio no dia 19 de outubro. O candidato também está impedido de fazer tal afirmação em seus carros de som, programa de TV, site e mídias sociais.
Em outra decisão, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu liminar impedindo o ex-secretário de Estado de Saúde de veicular em seus carros de som mensagens com acusações contra Rodrigo Neves que, no último dia 18, protocolou no Ministério Público Federal uma notícia-crime contra Felipe Peixoto por calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos.
O prefeito Rodrigo Neves reforçou que irá continuar fazendo a campanha nessa linha propositiva. "Em 18 anos de vida pública nunca fui alvo de uma ação cível ou criminal. Vamos continuar apresentando propostas para que Niterói seja a melhor cidade do Brasil para viver e ser feliz. Temos muitos desafios pela frente mas, com essa equipe de gente competente, de gente do bem, vamos seguir em frente trabalhando por uma cidade cada vez mais inclusiva, moderna e sustentável", disse o prefeito.
Segundo os advogados de Rodrigo Neves, a ação junto ao Ministério Público Federal foi motivada a partir da divulgação, com panfleto e vídeo, na propaganda eleitoral do ex-secretário de Estado de Saúde, de fatos inverídicos, injuriosos, caluniosos e difamatórios, considerados capazes de exercer influência perante o eleitorado, denegrindo a imagem de Rodrigo Neves e atribuindo a ele, fatos que jamais ocorreram.
"O pedido inicial fala em multa, prisão e detenção. Sabemos que poderá ser feita uma transação penal, com conversão em cestas básicas, multas, serviços prestados à comunidade, caso o Felipe Peixoto não tenha nenhuma outra condenação neste sentido. Mais importante que a condenação em si, é cessar esse tipo de campanha sórdida e suja, que só desvirtua o processo eleitoral e não traz nada de benéfico para a democracia", ressaltou o advogado Luciano Alvarenga.
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